Recebi um Auto de Infração Ambiental. O que fazer?
O autuado por infração ambiental, poderá apresentar defesa administrativa e até mesmo judicial buscando a nulidade do auto. Para isso, não poderá perder os prazos.
O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
O Auto de Infração Ambiental é lavrado pela autoridade fiscalizadora a partir da constatação de qualquer irregularidade, tanto por pessoas físicas como jurídicas.
O autuado tomará ciência do AIA:
- pessoalmente ou por seu representante legal;
- por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); ou
- por publicação no Diário Oficial.
1. Prazos
As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. Para tanto, serão considerados os seguintes prazos:
- 20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
- 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
- 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
- 05 dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
2. Penalidades e Consequências
As infrações ambientais podem gerar as seguintes penalidades:
- advertência;
- multa simples;
- multa diária;
- apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
- destruição ou inutilização do produto;
- suspensão da venda e fabricação do produto;
- embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
- demolição de obra; e
- restritiva de direitos.
O valor da multa é do mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o máximo de R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais).
Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, as sanções serão cumulativas.
No caso de inadimplência no recolhimento dos valores de multa, o processo pode ser encaminhado para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado;
Além das penalidades citadas, algumas infrações requerem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ou a possibilidade de definição de ações para prevenção de outras degradações, conforme definições estabelecidas no processo administrativo e em acordo com a legislação ambiental.
3. Reincidência
A reincidência ocorre quando o autuado já cometeu outra infração ambiental, dentro do prazo de cinco anos e pode agravar a situação, com sanções mais severas.
Todavia, o Auto de Infração Ambiental anterior só é considerado para fins de reincidência se estiver devidamente confirmado por decisão administrativa ou judicial.
4. Apreensão de produtos, subprodutos, instrumentos e veículos
Tendo sido realizada a apreensão de produtos, subprodutos, instrumentos e veículos, estes serão destinados conforme decisão da autoridade competente, podendo designar fiel depositário que terá o encargo de preservar a coisa, sob pena de ser responsabilizado.
Nos casos de bens perecíveis, tais como pescado, a autoridade policial poderá fazer a destinação no momento da apreensão, atentando para a condição sanitária adequada.
O autuado poderá solicitar a devolução do bem a autoridade competente, por meio de simples requerimento ou processo judicial antes do fim do processo administrativo ou após o julgamento da Defesa ou do Recurso.
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